GOVERNO FEDERAL PRORROGA MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA COMPANHIAS AÉREAS

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP)  nº 1.024, de 2020, que prorroga até 31 de outubro de 2021 o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. A MP altera a Lei 14.034, de 2020, que definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para as empresas reembolsarem o passageiro em virtude de cancelamento do voo contratado.

A medida mantém os mesmos critérios definidos anteriormente para reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, como o prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

De acordo com o Poder Executivo, a prorrogação é necessária diante das incertezas do cenário epidemiológico, que continua a afetar as finanças das companhias aéreas. Com o aumento dos casos de Covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce.

O consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

A MP revogou também o parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O prazo para votação da MP é até 02 de abril de 2021. Caso a medida provisória não seja votada no prazo, perde a eficácia. Perdendo a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.

Confira na íntegra a Medida Provisória nº 1.024, de 2020.

Com informações da Agência Senado.